STJ HC 968982
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente, condenada pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º, do CP - redação antiga). O agravante alega que sua condenação se deu sem que houvesse prova segura a respeito da ocorrência do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: se a condenação da recorrente se deu se deu sem que houvesse prova segura a respeito da ocorrência do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por IVONETE ANTUNES DE OLIVEIRA, contra decisão monocrática por mim proferida que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 41/44). O agravante sustenta, em síntese, a nulidade do julgamento da revisão criminal que manteve a sua condenação pela prática do delito tipificado no art. 140, §3º do CP, bem como a falta de justa causa para a sua condenação. Ressalta que "Com efeito, a Juíza piso supervalorizou os depoimentos isolados das vítimas Ronaldo dos Santos Barbosa, Gabriel Rodrigues Barbosa e do adolescente André Moreira, mas inexplicavelmente desprezou o testemunho da informante Maria Vitória Antunes Novais. Veja-se que João Pedro, Thiago e Cléo mencionados no depoimento de Ronaldo dos Santos Barbosa, Kelvin citado no depoimento de Vinícius Gabriel Rodrigues Barbosa e Jaqueline citado por André Moreira não foram ouvidos. Ora, se a agravante realmente fosse racista, jamais teria adotado criança negra, sendo que adotou e cuida com muito carinho e amor desde os 7 (sete) meses de vida, fato confirmado pela própria adolescente em seu depoimento. A paciente é uma mulher idosa com 70 (setenta) anos de idade, aposentada do serviço público municipal que inclusive já foi conselheira tutelar de Jaguariaíva/PR". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja absolvida do delito de injúria racial (e-STJ fls. 49/62). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente, condenada pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º, do CP - redação antiga). O agravante alega que sua condenação se deu sem que houvesse prova segura a respeito da ocorrência do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: se a condenação da recorrente se deu se deu sem que houvesse prova segura a respeito da ocorrência do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.