Decisão · STJ

STJ HC 964409

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que a defesa não manejou o recurso adequado contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Ausência de decisão do Colegiado de modo a atrair a competência do Superior Tribunal de Justiça . Supressão de Instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALYSSON FELIPE ALVES GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 11/14). Infere-se da inicial que o agravante é ex-policial e teria sido expedido um mandado de prisão em 13/6/2024 em processo da Justiça Militar, com certificação do trânsito em julgado Nas razões do presente agravo, a defesa alega, em apertada síntese, que a prisão é ilegal, tecendo considerações sobre processo e os julgadores. Diante disso, pede a declaração de incompetência da Justiça Militar e revogação da prisão, que nomeia como preventiva. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que a defesa não manejou o recurso adequado contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Ausência de decisão do Colegiado de modo a atrair a competência do Superior Tribunal de Justiça . Supressão de Instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. .
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