Decisão · STJ

STJ HC 962658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM ATIVIDADES ILÍCITAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ENTORPECENTE TRANSPORTADO NA CARROCERIA DE UM CAMINHÃO VINDO DE OUTRO ESTADO, A INDICAR ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa. 2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 3. A grande quantidade de droga apreendida (1.840 kg de maconha e 35,66 kg de maconha do tipo Skank) somada às demais circunstâncias do caso concreto, afastam a figura do privilégio, inexistindo qualquer ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 4. A droga foi apreendida na carroceria de um caminhão conduzido pelo agravante, vindo de outro Estado da federação, o que indica atividade profissional remunerada e vínculo de confiança com o proprietário do entorpecente. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO DA SILVA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 72-76), na qual não conheci do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não vislumbrei flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem. No presente recurso, a defesa requer a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, asserindo que "a análise das circunstâncias concretas não evidencia de forma inequívoca que o Paciente integra organização criminosa ou dedica-se permanentemente ao tráfico de drogas. A fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias carece de elementos probatórios que justifiquem o afastamento da minorante de forma segura e imparcial" (e-STJ fl. 84). Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. O Parquet apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental e, no mérito, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 125-128). É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM ATIVIDADES ILÍCITAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ENTORPECENTE TRANSPORTADO NA CARROCERIA DE UM CAMINHÃO VINDO DE OUTRO ESTADO, A INDICAR ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa. 2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 3. A grande quantidade de droga apreendida (1.840 kg de maconha e 35,66 kg de maconha do tipo Skank) somada às demais circunstâncias do caso concreto, afastam a figura do privilégio, inexistindo qualquer ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 4. A droga foi apreendida na carroceria de um caminhão conduzido pelo agravante, vindo de outro Estado da federação, o que indica atividade profissional remunerada e vínculo de confiança com o proprietário do entorpecente. 5. Agravo regimental desprovido.
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