Decisão · STJ

STJ REsp 2206080

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é irrecorrível a decisão do relator que determina a reautuação do agravo como recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI contra decisão que , em juízo de retratação, conheceu do agravo e determinou a reautuação do feito em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, q ue a fundamentação que respalda a conclusão de que o agravo deveria ser convertido em recurso especial é bastante genérica. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é irrecorrível a decisão do relator que determina a reautuação do agravo como recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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