STJ HC 938741
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tentativa de homicídio e corrupção de menores, visando à revogação da prisão preventiva. 2. A decisão impugnada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, e no risco de reiteração delitiva, não mitigável por medidas alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a fundamentação da prisão preventiva. 4. A questão também envolve a análise da suficiência da fundamentação da prisão preventiva, baseada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, conforme evidenciado pelo modus operandi do acusado. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que não é cabível nesta via. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 209). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tentativa de homicídio e corrupção de menores, visando à revogação da prisão preventiva. 2. A decisão impugnada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, e no risco de reiteração delitiva, não mitigável por medidas alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a fundamentação da prisão preventiva. 4. A questão também envolve a análise da suficiência da fundamentação da prisão preventiva, baseada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, conforme evidenciado pelo modus operandi do acusado. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que não é cabível nesta via. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.