Decisão · STJ

STJ RHC 199733

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. GUIA DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO. PRÉVIO RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 674 do Código de Processo Penal - CPP e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena. 2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição e processamento da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo, somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 3. No caso, a instância ordinária não demonstrou qualquer excepcionalidade que autorize a expedição da carta de execução da sentença, antes do recolhimento ao cárcere. Assim, não existe motivo plausível a justificar a concessão da ordem, de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAGDA ELIZABETH DE LIMA SANTANA, contra decisão de minha lavra, proferida, às fls. 1.974/1.978, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não vislumbrar constrangimento ilegal imposto à recorrente. Nas razões do presente recurso, os patronos ressaltam que por ocasião da sentença condenatória a ré já havia resgatado 2 anos e 6 meses de pena, que devem ser detraídos do total da reprimenda, circunstância que faz da agravante "uma potencial beneficiária da imediata progressão para o regime semiaberto de penalização", tratando-se "evidentemente, de um ponto excepcional autorizador da expedição da guia de execução definitiva" (fl. 1.993). Nesse contexto, afirmam: "bastaria um breve retoque para que o mandamento jurisdicional veicule a devida aderência ao caso em tela" (fl. 1.993). Requerem a reconsideração do decisum ou a remessa do feito à Turma, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. GUIA DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO. PRÉVIO RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 674 do Código de Processo Penal - CPP e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena. 2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição e processamento da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo, somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 3. No caso, a instância ordinária não demonstrou qualquer excepcionalidade que autorize a expedição da carta de execução da sentença, antes do recolhimento ao cárcere. Assim, não existe motivo plausível a justificar a concessão da ordem, de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
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