STJ AREsp 2710208
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que ficaram preenchidos os requisitos para a proteção possessória da servidão de passagem e de que essa é a única possibilidade de acesso aos imóveis, demandaria a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VASCO MAZZAROLLO e MARTA MONDADORI MAZZAROLLO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.392/1.400), os agravantes argumenta m que não há falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ, pois, "(..) diante da prova produzida nos autos e da ausência dos requisitos legais para a procedência da reintegração da posse em favor do autor/agravado, urge a reforma do julgado tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul violou os artigos 373, inciso II e artigo 561 do CPC ao negar provimento do apelo pois deixou de valorar adequadamente a prova" (e-STJ fl. 1.396). Defendem que não pretendem a "reapreciação dos fatos, mas sim que as provas produzidas ao longo do processo sejam revaloradas com clareza, fazendo com que o direito que se funda a pretensão da recorrente seja aplicado" (e-STJ fl. 1.398). Pleiteiam a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 1.404/1.411). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que ficaram preenchidos os requisitos para a proteção possessória da servidão de passagem e de que essa é a única possibilidade de acesso aos imóveis, demandaria a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido.