Decisão · STJ

STJ HC 857408

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-26publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO PROPORCIONAL E JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por latrocínios consumado e tentado (em continuidade), em cúmulo material com roubo circunstanciado, com pena de 36 anos e 15 dias de reclusão, além de 30 dias-multa. 2. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena por fundamentação equivocada para exasperação da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base (1/4), uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. 6. Crimes cometidos mediante atos de covardia e brutalidade, contra idosos, no lar da residência, durante o repouso noturno, ocasião em que jamais poderiam esperar as agressões. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO PROPORCIONAL E JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por latrocínios consumado e tentado (em continuidade), em cúmulo material com roubo circunstanciado, com pena de 36 anos e 15 dias de reclusão, além de 30 dias-multa. 2. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena por fundamentação equivocada para exasperação da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base (1/4), uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. 6. Crimes cometidos mediante atos de covardia e brutalidade, contra idosos, no lar da residência, durante o repouso noturno, ocasião em que jamais poderiam esperar as agressões. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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