Decisão · STJ

STJ HC 922841

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena do agravado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado (art. 157, §2º, inc. II, e §2º-A, inc. I, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a imposição do regime inicial fechado, fundamentada na gravidade abstrata do delito e sem elementos concretos que demonstrem a necessidade de maior rigor, viola os entendimentos sumulados e jurisprudenciais do STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade abstrata do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime inicial mais severo, conforme disposto nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a fixação do regime fechado com base em aspectos inerentes ao tipo penal, sem apontar elementos concretos que justifiquem a aplicação de regime mais gravoso. 5. Considerando a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, a primariedade do agravado e a pena-base estabelecida no mínimo legal, é cabível o regime semiaberto como inicial, conforme o art. 33, §2º, "b", do Código Penal e a jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A revisão do acervo fático-probatório, necessária para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, é inviável na via excepcional do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou a decisão que não conheceu do habeas corpus, para determinar a fixação do regime semiaberto em favor do ora agravado. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravado apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fls. 101/105). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena do agravado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado (art. 157, §2º, inc. II, e §2º-A, inc. I, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a imposição do regime inicial fechado, fundamentada na gravidade abstrata do delito e sem elementos concretos que demonstrem a necessidade de maior rigor, viola os entendimentos sumulados e jurisprudenciais do STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade abstrata do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime inicial mais severo, conforme disposto nas Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a fixação do regime fechado com base em aspectos inerentes ao tipo penal, sem apontar elementos concretos que justifiquem a aplicação de regime mais gravoso. 5. Considerando a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, a primariedade do agravado e a pena-base estabelecida no mínimo legal, é cabível o regime semiaberto como inicial, conforme o art. 33, §2º, "b", do Código Penal e a jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A revisão do acervo fático-probatório, necessária para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, é inviável na via excepcional do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido
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