STJ HC 960279
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não detectou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, alegando ausência de provas para condenação e impugnando os critérios adotados na fixação da pena-base. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que dispensa a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, quando outros elementos probatórios atestam seu uso. 5. A individualização da pena é discricionária do julgador e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso. 6. A pretensão de absolvição ou revisão da dosimetria da pena demandaria reexame fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO ALBERTO SILVA MACIEL contra decisão monocrática proferida (e-STJ fls. 353-356), que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não detectou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não detectou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, alegando ausência de provas para condenação e impugnando os critérios adotados na fixação da pena-base. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que dispensa a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, quando outros elementos probatórios atestam seu uso. 5. A individualização da pena é discricionária do julgador e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso. 6. A pretensão de absolvição ou revisão da dosimetria da pena demandaria reexame fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.