STJ HC 916195
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por inadequação da via eleita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade nas alegações de nulidade do interrogatório do réu ou na dosimetria da pena que justifique a concessão de ordem de ofício. 5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se constatou no presente caso. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 212/213). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por inadequação da via eleita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade nas alegações de nulidade do interrogatório do réu ou na dosimetria da pena que justifique a concessão de ordem de ofício. 5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se constatou no presente caso. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido.