Decisão · STJ

STJ AREsp 2664184

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de que houve o descumprimento da obrigação contratual e de que os danos materiais estão comprovados exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRI 100 AGRO LTDA. contra a decisão (fls. 1.686/1.689 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante argumenta, em síntese, que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às fls. 1.717/1.724 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de que houve o descumprimento da obrigação contratual e de que os danos materiais estão comprovados exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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