STJ AREsp 2257981
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados e acrescenta que: O recurso especial se pauta na análise pela Corte a quo acerca da afronta aos art. 489, §1º, IV, do CPC e art. 1º da Lei 12.016/09, violações que estão mais que configuradas, pois basta observar o teor do Recurso Especial cuja pretensão recursal é a de adequar a fundamentação do Acórdão aos fatos e fundamentos presentes. Em razão disso é que foi interposto o recurso especial com o fim de se dar vigência aos artigos supracitados. As violações suscitadas no Recurso Especial se referem à legislação federal e não à lei local (fls. 653-654). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 661-672. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.