Decisão · STJ

STJ HC 928600

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima. 2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, e alega constrangimento ilegal. 3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais não atacados no presente writ. 4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais, cujos fundamentos não foram atacados. 5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na presente impetração. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima. 2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, e alega constrangimento ilegal. 3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais não atacados no presente writ. 4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais, cujos fundamentos não foram atacados. 5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na presente impetração. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →