STJ HC 953299
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS GONÇALVES CAMPOS contra decisão monocrática em que não conheci do writ (e-STJ fls. 145/153). Em suas razões (e-STJ fls. 158/167), a defesa da agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente ao determinar a regressão ao regime fechado. Ao final, requer (e-STJ fl. 166): 1. A avaliação com a consequente retratação da decisão para conceder a liminar pleiteada no Habeas Corpus, cassando a decisão que somou e unificou as penas, e todos os atos derivados posteriormente, desconsiderando a possível falta atípica atribuída o paciente e sua reintegração no regime de cumprimento de pena semiaberto com monitoração eletrônica; 3. No mérito, seja provido o presente agravo regimental, para conhecer do Habeas Corpus, com o seu consequente provimento meritório para conhecer da desproporcionalidade da regressão e seja expedido contramandado de prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.