Decisão · STJ

STJ AREsp 2565045

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-15publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do agravante demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva tempestividade. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAUNICA - COBRANÇA E CONSULTORIA LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 559/560) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 564/579), a recorrente alega que , conforme provimento CSM nº 2.678/2022, no curso do prazo legal o expediente ficou suspenso nos dias 08 e 09 de junho de 2023 (Corpus Christi). Após realizar a contagem do prazo recursal desprezando os referidos dias, defende a tempestividade do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação, conforme certidão de e-STJ fls. 583/589. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do agravante demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva tempestividade. 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido.
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