Decisão · STJ

STJ AREsp 2538523

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-16publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEITOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMMERIN INCORPORADORA LTDA. e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 211/STJ (e-STJ fls. 272/274). Nas presentes razões (e-STJ fls. 278/286), as agravantes argumentam que a legislação apontada como violada - artigos 8º, 485, VI e § 3º, e 805 do Código de Processo Civil - foi apreciada na origem, ainda que de forma implícita, motivo pelo qual deveria ser afastada a incidência da Súmula nº 211/STJ. Aduzem que houve a oposição de embargos de declaração para prequestionar a matéria, tendo o acórdão que julgou o recurso feito expressa menção. Reiteram a alegação de que a parte agravada carece de interesse e legitimidade e que a execução deveria se dar de forma menos gravosa à parte executada, conferindo a cada uma delas a responsabilidade ao pagamento de sua cota-parte e não sobre a totalidade da obrigação. Ao final, requerem o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 295). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEITOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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