STJ AREsp 2733139
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA D EIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais, sob o argumento de que a decisão recorrida não foi impugnada de forma específica, limitando-se a parte agravante a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou a desnecessidade de reexame de fatos e provas para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar a não incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para alcançar as pretensões apresentadas pela parte, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da Súmula 182 do STJ é atraída pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.1327). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA D EIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais, sob o argumento de que a decisão recorrida não foi impugnada de forma específica, limitando-se a parte agravante a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou a desnecessidade de reexame de fatos e provas para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar a não incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para alcançar as pretensões apresentadas pela parte, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da Súmula 182 do STJ é atraída pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.