STJ HC 970298
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 4. Em decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 970.342/SP, foi concedida parcialmente a ordem para relaxar a prisão preventiva do agravante, permitindo-lhe aguardar o trânsito em julgado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 5. A decisão impugnada atendeu aos requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, estando suficientemente motivada e não configurando nulidade por ausência de fundamentação. 6. O exame das alegações do agravante demandaria reanálise do acervo fático-probatório, providência inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE NUNES NETO contra decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 973/976). No presente recurso, o agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 1.030/1.036). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 4. Em decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 970.342/SP, foi concedida parcialmente a ordem para relaxar a prisão preventiva do agravante, permitindo-lhe aguardar o trânsito em julgado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 5. A decisão impugnada atendeu aos requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, estando suficientemente motivada e não configurando nulidade por ausência de fundamentação. 6. O exame das alegações do agravante demandaria reanálise do acervo fático-probatório, providência inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.