Decisão · STJ

STJ HC 945967

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reexame de provas. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da impossibilidade de impetração após o trânsito em julgado da condenação, visando ao reconhecimento de ilegalidades com base no reexame do conjunto probatório. 2. A defesa alega cabimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e aponta ilegalidade na dosimetria da pena, buscando a concessão do writ para refazimento da dosimetria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 4. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas e refazimento da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas, uma vez que tal procedimento é inviável após o trânsito em julgado da condenação. 7. A decisão monocrática foi mantida, pois não foram apresentados argumentos novos que pudessem alterar o entendimento já consolidado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas após o trânsito em julgado da condenação". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL PAULINO, em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus em virtude da impossibilidade de impetração após o trânsito em julgado da condenação com a finalidade de reconhecimento de eventuais ilegalidades com base em reexame do conjunto probatório. A defesa sustenta ser cabível o habeas corpus como revisão criminal e a patente ilegalidade da dosimetri a da pena. Busca a conceção do Habeas Corpus Substitutivo de Revisão Criminal para refazimento da dosimetria da pena. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reexame de provas. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da impossibilidade de impetração após o trânsito em julgado da condenação, visando ao reconhecimento de ilegalidades com base no reexame do conjunto probatório. 2. A defesa alega cabimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e aponta ilegalidade na dosimetria da pena, buscando a concessão do writ para refazimento da dosimetria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 4. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas e refazimento da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas, uma vez que tal procedimento é inviável após o trânsito em julgado da condenação. 7. A decisão monocrática foi mantida, pois não foram apresentados argumentos novos que pudessem alterar o entendimento já consolidado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal para reexame de provas após o trânsito em julgado da condenação". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.
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