STJ HC 964867
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes, com base na reiteração delitiva e na necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). 3. Determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do agravante. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a reincidência e a prática de novos delitos durante o cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja adequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da medida para resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 320-321). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes, com base na reiteração delitiva e na necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). 3. Determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do agravante. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a reincidência e a prática de novos delitos durante o cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja adequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da medida para resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.