Decisão · STJ

STJ REsp 2176844

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e musicoterapia. 2.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a não procedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 539/542). Em suas razões (e-STJ fls. 546/564), a agravante sustenta, em síntese, que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativo e que, por esse motivo, não obriga a prestadora a cobrir terapias alternativas como a equoterapia. Impugnação às e-STJ fls. 792/807 com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e musicoterapia. 2.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a não procedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.
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