STJ HC 961547
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO NUNES, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 004932- 48.2014.4.03.6102. Em suas razões, o agravante reitera os argumentos em favor da concessão do regime inicial semiaberto para o desconto da sanção imposta, sob a alegação de que o agravante reúne condições pessoais amplamente favoráveis. Diante disso, requer o provimento deste recurso para que seja aplicado o regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.