STJ AREsp 2785839
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MDA Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. desafiando a decisão de fls. 204/205, integrada pelo decisum de fls. 223/225, que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do óbice sumular 182 desta Corte Superior, a saber, a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. Inconformada, a parte insurgente sustenta, em síntese, que " a o contrário do que entendeu a r. decisão, o Agravante demonstrou claramente que a aplicabilidade da Súmula 83 do STJ deve ser afastada, uma vez que o presente caso manifesta clara violação à normal federal, bem como descompasso jurisprudencial, evidenciando que a interpretação do Tribunal a quo diverge das decisões mais recentes proferidas por este A. STJ" (fl. 234). No mais, reitera as razões do recurso inadmitido na origem, defendendo, em suma, violação aos arts. 2º, § 5º, e 3º, da LEF, e 202 e 203 do CTN. Aberta a vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 247/249. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.