Decisão · STJ

STJ REsp 2050153

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-02publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para redimensionar as penas aplicadas ao agravante. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual apresentaram impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 6. A mera reiteração dos argumentos apresentados no recurso especial, sem menção específica à decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade. 7. Não é viável a concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois tal concessão parte da iniciativa do órgão julgador ao detectar ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, lhe deu parcial provimento para redimensionar as penas aplicadas ao agravante. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fl. 332/346). O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual apresentaram impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 350/352 e 353/356). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para redimensionar as penas aplicadas ao agravante. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual apresentaram impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 6. A mera reiteração dos argumentos apresentados no recurso especial, sem menção específica à decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade. 7. Não é viável a concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois tal concessão parte da iniciativa do órgão julgador ao detectar ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.
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