STJ HC 964051
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor dos Agravantes, que tiveram a prisão preventiva decretada por suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, tortura, coação no curso do processo e omissão de socorro. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar e suspeição do juízo. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos Agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegação de suspeição do juízo e se esta pode ser analisada no âmbito do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva dos Agravantes está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade dos agentes. 6. A alegação de suspeição do juízo não apresenta flagrante ilegalidade a ser sanada, sendo que a questão já foi julgada em incidente próprio, não cabendo análise no agravo regimental. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 132). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor dos Agravantes, que tiveram a prisão preventiva decretada por suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, tortura, coação no curso do processo e omissão de socorro. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar e suspeição do juízo. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos Agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegação de suspeição do juízo e se esta pode ser analisada no âmbito do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva dos Agravantes está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade dos agentes. 6. A alegação de suspeição do juízo não apresenta flagrante ilegalidade a ser sanada, sendo que a questão já foi julgada em incidente próprio, não cabendo análise no agravo regimental. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.