Decisão · STJ

STJ HC 938578

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA SUBSTITUTIVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de serviços não se mostra desarrazoada, a demandar correção em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GLAUCIO MATIAS TRINDADE agrava da decisão monocrática de minha relatoria, em que se concedeu parcialmente a ordem, mas não se alterou a pena substituída. No regimental, a defesa postula seja modificada a pena restritiva de direitos para a imposição de multa. Requer a concessão da ordem pelo colegiado, com a "readequação da pena substitutiva imposta ao Paciente, para o fim de substituir a pena privativa de liberdade por multa e por uma restritiva de direito, na forma do art. 44, § 2.º, do Código Penal" (fl. 291). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA SUBSTITUTIVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de serviços não se mostra desarrazoada, a demandar correção em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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