Decisão · STJ

STJ HC 973802

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante defendeu a possibilidade da concessão da ordem de ofício e reiterou as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADAILSON ANDRÉ DOS SANTOS ou ADEILSON ANDRÉ DOS SANTOS contra decisão do Presidente desta Corte, na qual foi indeferido liminarmente o presente habeas corpus, em virtude do writ atacar sentença proferida por Juízo de Primeiro Grau, bem como a tese nele veiculada não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem. A defesa aduz que, inobstante a supressão de instância, diante da flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, a ordem de habeas corpus deverá ser concedida de ofício. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos, sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante defendeu a possibilidade da concessão da ordem de ofício e reiterou as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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