Decisão · STJ

STJ HC 965588

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE INDULTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do indulto, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTHUR REZENDE JÚNIOR, em face de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou a questão alegada no writ, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Nas razões recursais, a defesa sustenta que o agravante preenche os requisitos necessários à concessão do indulto, com fundamento no art. 2º, incisos XV e XXVI, do Decreto n. 11.846/2023. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 130/135). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE INDULTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do indulto, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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