STJ HC 964410
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Habeas Corpus , em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do Habeas Corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2.638.858/SP. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 151). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem impugnação ao Agravo Regimental, certidões às fls. 229/230. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Habeas Corpus , em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do Habeas Corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2.638.858/SP. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.