Decisão · STJ

STJ AREsp 2757414

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCAS VINICIUS DE ARAÚJO ÁVILA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que "o recorrente outorgou procuração ao subscritor de todas as manifestações dos autos, salvo raras exceções. Importante dizer que em pese conste no corpo do substabelecimento que tal fora realizado sem reservas, em realidade, é inequívoco que tal fora realizado com reserva de poderes. Para demonstrar isso, temos, primeiramente, que o patrono continuou vinculado àqueles autos no sistema PROJUDI" (e-STJ fls. 344/345). Acrescenta que todas as manifestações posteriores nos autos foram elaboradas pelo referido patrono, incluindo sustentação oral por ocasião do julgamento da apelação, os embargos de declaração, o recurso especial e o agravo em recurso especial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a concessão de prazo para a juntada de procuração atualizada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 352/354). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. Agravo interno não provido.
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