Decisão · STJ

STJ RHC 207171

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-03-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 8,38 KG DE MACONHA E ARMA. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. PLURALIDADE DE AGENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva da recorrente, presa em flagrante após a apreensão de uma pistola calibre 9mm com carregador e 8,385 kg de maconha. 2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, extraída das circunstâncias da prisão, na posse de grande quantidade de drogas e arma de uso restrito, as quais seriam transportadas para outro estado da federação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da apreensão de grande quantidade de drogas - 8,385 kg de maconha - e arma de uso restrito, as quais seriam transportadas para outro estado da federação. 5. A gravidade concreta da conduta, extraída das circunstâncias do flagrante, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade da agente e risco de reiteração delitiva. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para obstar a prisão preventiva, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos do art. 312 do CPP. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não se mostra adequada ou suficiente ao caso concreto, dada a gravidade concreta do fato delituoso. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 247-248 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto em face de acórdão assim ementado (e-STJ, fl.201): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante após a apreensão de uma pistola calibre 9mm com carregador e 8,385 kg de maconha. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com vistas a garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A matéria em discussão consiste em analisar a legalidade da custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A pluralidade de agentes (três), a apreensão de relevante quantidade de droga em conjunto com uma arma de fogo de uso restrito, a utilização de um carro para transportá-los, denotando certa estrutura para a prática delituosa, e a notícia de que o grupo se apropriou das substâncias tóxicas em Rondônia com vistas a difundi- las em Mato Grosso, num indicativo de possível tráfico interestadual, sinalizam a gravidade concreta e o profissionalismo da conduta, constituindo fatores reais de cautelaridade. 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para obstar a prisão preventiva, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos do art. 312 do CPP. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não se mostra adequada ou suficiente ao caso concreto, dada a gravidade do fato delituoso. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus denegado. Imputa-se a recorrente a prática do crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previstos respectivamente nos art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06 e art. 116 da Lei n.º 10.826/2003. A defesa alega, em síntese: a) que não haveria motivo para a manutenção da segregação cautelar do recorrente pois "trata-se de réu primário e que sequer registra antecedentes penais, fato que demonstra efetivamente que não possui conduta voltada para a prática de crimes" (e-STJ, fl. 5); b) que "indícios de autoria e materialidade delitiva não podem constituir elementos aptos a respaldar a prisão preventiva, porquanto, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal/STF, eles são concebidos como elementos neutros" (e-STJ, fl. 5); c) que não haveria risco à ordem pública pois "a paciente é ré primário e não ostenta antecedentes penais d) que "não se pode presumir que a razão da prisão preventiva seja a conveniência da instrução criminal, vez que a paciente não possui sequer meios ou razões para obstruir a investigação. Ao contrário, desde a fase policial, a paciente tem demonstrado a intenção de contribuir com as investigações" (e-STJ, fl. 8); e e) que " torna-se totalmente incoerente e desproporcional impor o cumprimento de uma pena cautelar mais grave do que aquela que lhe será aplicada após sentença condenatória" (e-STJ, fl. 10). Ao final, requer, liminarmente, e no mérito o provimento do recurso para que seja cassado o acórdão do Tribunal de origem, para "o fim de determinar a imediata liberdade da paciente" (e-STJ, fl. 14). Parecer do Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 239-241). A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegava constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva . A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 8,38 KG DE MACONHA E ARMA. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. PLURALIDADE DE AGENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva da recorrente, presa em flagrante após a apreensão de uma pistola calibre 9mm com carregador e 8,385 kg de maconha. 2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, extraída das circunstâncias da prisão, na posse de grande quantidade de drogas e arma de uso restrito, as quais seriam transportadas para outro estado da federação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da apreensão de grande quantidade de drogas - 8,385 kg de maconha - e arma de uso restrito, as quais seriam transportadas para outro estado da federação. 5. A gravidade concreta da conduta, extraída das circunstâncias do flagrante, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade da agente e risco de reiteração delitiva. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para obstar a prisão preventiva, notadamente quando identificados os requisitos e pressupostos do art. 312 do CPP. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não se mostra adequada ou suficiente ao caso concreto, dada a gravidade concreta do fato delituoso. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus denegado.
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