Decisão · STJ

STJ AREsp 2669319

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos caso s em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 115 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ocorre que, ao contrário do afirmado, o substabelecimento conferindo poderes a estes procuradores foi tempestivamente juntado nos autos principais às fls. 1141, no dia 9 de maio de 2017, o que foi devidamente informado a este juízo quando aberto o prazo para regularização da representação do recorrente (fl. 159). Sustenta, ainda, que: Assim, mesmo inexistindo qualquer vício na representação processual do agravante, uma vez que, reforça-se, o substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do recurso foi adequadamente inserido nos autos em maio de 2017, o recorrente novamente juntou ao feito o substabelecimento protocolado há mais de 7 anos (fl. 160). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos caso s em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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