Decisão · STJ

STJ AREsp 2787037

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO LUIZ MOREIRA SALGADO e JANE GOUVEA MAFRA SALGADO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.543/1.544) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.548/1.553) , os recorrentes traçam um retrospecto da demanda e alegam que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente atacados. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.556/1.563. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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