Decisão · STJ

STJ HC 959546

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. AUDIÊNCIA DESIGNADA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não concedeu a ordem de ofício. O recorrente sustenta excesso de prazo na formação da culpa, pleiteando o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa capaz de justificar a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O reconhecimento do excesso de prazo exige análise das peculiaridades do caso concreto, sendo admissível certa variação em razão da complexidade do processo, número de réus e diligências necessárias. 5. A designação de audiência de instrução para data próxima afasta a alegação de excesso de prazo, evidenciando a regular tramitação do feito e a ausência de desídia do Poder Judiciário. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 55-57), acrescentando que, por decisão monocrática, não conheci de habeas corpus substitutivo de recurso e tampouco concedi de ofício a ordem de habeas corpus. Irresignada, a defesa de RENATO PEREIRA ÂNGELO interpôs agravo regimental, defendendo, em resumo, que há excesso de prazo na formação da culpa (e-STJ fls. 65-84). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra-arrazoou o recurso (e-STJ fls. 88-92). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. AUDIÊNCIA DESIGNADA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não concedeu a ordem de ofício. O recorrente sustenta excesso de prazo na formação da culpa, pleiteando o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa capaz de justificar a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O reconhecimento do excesso de prazo exige análise das peculiaridades do caso concreto, sendo admissível certa variação em razão da complexidade do processo, número de réus e diligências necessárias. 5. A designação de audiência de instrução para data próxima afasta a alegação de excesso de prazo, evidenciando a regular tramitação do feito e a ausência de desídia do Poder Judiciário. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
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