Decisão · STJ

STJ REsp 2006112

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-01publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ART. 11, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS CONCLUIU CONFIGURADO O NEPOTISMO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIOS SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM O PREFEITO E ENTÃO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIROS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, em que pese a conduta do agravante tenha sido enquadrada no art. 11, caput, da Lei 8.429/1992, nos termos em que descrita no acórdão recorrido, remanesce típica, conforme o disposto no art. 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DIVALDO LUIZ DE LIMA e OUTROS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que "em que pese a jurisprudência acerca do tema, já restou firmado o entendimento majoritário quanto à inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 do STF na nomeação de cargos de agentes políticos" (fl. 733). Acrescentam que: .. não resta configurado qualquer ato de nepotismo praticado pelos acusados, razão pela qual inexiste a conduta imputada aos mesmos de improbidade administrativa, uma vez que não se demonstrou o dolo específico dos agentes públicos e dos particulares envolvidos, também sem prova da ausência absoluta de qualificação dos nomeados para o cargo, nem tampouco da falta de razoabilidade na nomeação (fl. 735). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ART. 11, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS CONCLUIU CONFIGURADO O NEPOTISMO EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIOS SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E COM VÍNCULO DE PARENTESCO COM O PREFEITO E ENTÃO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIROS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, em que pese a conduta do agravante tenha sido enquadrada no art. 11, caput, da Lei 8.429/1992, nos termos em que descrita no acórdão recorrido, remanesce típica, conforme o disposto no art. 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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