Decisão · STJ

STJ HC 965524

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega irregularidade no reconhecimento pessoal e contaminação do reconhecimento judicial, além de ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por ser mera reiteração de argumentos já decididos, sem impugnação específica da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, pois contraria o princípio da dialeticidade, que exige a contestação pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DOS SANTOS SILVA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa sustenta que o reconhecimento pessoal foi realizado de maneira irregular, bem como que o reconhecimento judicial posterior foi contaminado por esse vício. Com relação à dosimetria, afirma que houve ilegalidade na exasperação da pena-base e na fixação do regime inicial. Busca o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega irregularidade no reconhecimento pessoal e contaminação do reconhecimento judicial, além de ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por ser mera reiteração de argumentos já decididos, sem impugnação específica da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, pois contraria o princípio da dialeticidade, que exige a contestação pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.
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