Decisão · STJ

STJ HC 970936

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-03-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base no enunciado da Súmula n. 691/STF, em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa. 2. O agravante alega que a decisão de prisão preventiva é genérica, sem elementos concretos, e não observa os requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP, além de não considerar medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus originário, e o mérito ainda não foi julgado pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 6. No caso, não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/ STF, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para alcançar as pretensões da parte, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o writ pelo enunciado da Súmula 691/STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base no enunciado da Súmula n. 691/STF, em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa. 2. O agravante alega que a decisão de prisão preventiva é genérica, sem elementos concretos, e não observa os requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP, além de não considerar medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus originário, e o mérito ainda não foi julgado pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 6. No caso, não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/ STF, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para alcançar as pretensões da parte, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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