Decisão · STJ

STJ RHC 199150

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PARCOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES À ÉPOCA. PACIENTE FORAGIDO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. SANEAMENTO DE EVENTUAL VÍCIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da citação por edital do paciente, sob o argumento de que não foram esgotadas todas as diligências para sua localização antes da adoção da citação ficta. O paciente teve a prisão preventiva decretada em 1999 e permaneceu foragido até 2023, quando foi preso. A ação penal foi suspensa nos termos do art. 366 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na citação por edital do paciente, considerando os meios disponíveis à época dos fatos; e (ii) analisar se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital é admissível quando o réu não é localizado, sendo prescindível o esgotamento absoluto de todas as possibilidades de localização, especialmente em contexto de parcos recursos tecnológicos. 4. No caso concreto, o paciente permaneceu foragido desde a época dos fatos, conforme relatos de testemunhas e certidão do oficial de justiça que atestou a impossibilidade de localização. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a posterior citação pessoal do réu sana eventual nulidade da citação editalícia, nos termos do art. 570 do CPP. 6. O princípio do *pas de nullité sans grief* exige a demonstração de prejuízo concreto para a defesa, o que não ocorreu, pois a citação foi realizada nos termos legais e respeitou as formalidades da época. 7. A suspensão do processo e do prazo prescricional decorreu da correta aplicação do art. 366 do CPP, inexistindo nulidade ou ilegalidade na medida adotada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 347 (e-STJ): Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (CNJ/Recomendação nº 144/2023 e CNJ/Resolução nº 376/2021), adoto, em parte, o relatório de fl. 344 (e-STJ). Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que denegou a ordem originalmente pleiteada. Consta nos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado contra sua ex-esposa, tendo sido citado por edital, em razão de tentativa frustada de citação por oficial de justiça. No presente recurso, alega-se constrangimento ilegal em razão da nulidade da citação efetivada por edital. Ao final, requer a declaração de nulidade da citação do recorrente, bem como de todos os atos subsequentes e, consequentemente, o reconhecimento da prescrição para declarar extinta a sua punibilidade. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 344-345). A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado do Ceará manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PARCOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES À ÉPOCA. PACIENTE FORAGIDO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. SANEAMENTO DE EVENTUAL VÍCIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da citação por edital do paciente, sob o argumento de que não foram esgotadas todas as diligências para sua localização antes da adoção da citação ficta. O paciente teve a prisão preventiva decretada em 1999 e permaneceu foragido até 2023, quando foi preso. A ação penal foi suspensa nos termos do art. 366 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na citação por edital do paciente, considerando os meios disponíveis à época dos fatos; e (ii) analisar se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital é admissível quando o réu não é localizado, sendo prescindível o esgotamento absoluto de todas as possibilidades de localização, especialmente em contexto de parcos recursos tecnológicos. 4. No caso concreto, o paciente permaneceu foragido desde a época dos fatos, conforme relatos de testemunhas e certidão do oficial de justiça que atestou a impossibilidade de localização. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a posterior citação pessoal do réu sana eventual nulidade da citação editalícia, nos termos do art. 570 do CPP. 6. O princípio do *pas de nullité sans grief* exige a demonstração de prejuízo concreto para a defesa, o que não ocorreu, pois a citação foi realizada nos termos legais e respeitou as formalidades da época. 7. A suspensão do processo e do prazo prescricional decorreu da correta aplicação do art. 366 do CPP, inexistindo nulidade ou ilegalidade na medida adotada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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