STJ REsp 2148183
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR O VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO FIXADO NOS TERMOS DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a condenação com fixação de valor mínimo para reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem que houvesse na denúncia a descrição do valor a ser reparado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de valor mínimo para reparação de danos na sentença penal condenatória sem a indicação expressa do valor pretendido na denúncia, conforme exigido pelo art. 387, IV, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça exige que, para a fixação de indenização mínima, haja pedido expresso e indicação clara do valor pretendido na denúncia, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao sistema acusatório. 4. No caso concreto, a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando descabida a fixação do valor mínimo para reparação de danos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para afastar o valor mínimo indenizatório fixado nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AZELINDA INACIO contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu parcial provimento à apelação criminal, mantendo-se a condenação da pena de reparação inicial dos danos, na forma do art. 387, IV, do CPP, mesmo que não tenha havido na denúncia a descrição do valor a ser reparado. Contra esse acórdão, interpôs-se o presente recurso especial com base na alínea "a", do art. 105, inc. III, da CF, alegando, em síntese, que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, pugnando-se, em síntese, pelo provimento do recurso a fim de que seja determinada a exclusão do valor da reparação dos danos da condenação. As contrarrazões foram apresentadas pelo recorrido (e-STJ fls. 877-881). O recurso foi admitido pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 884) e o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 905-907). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR O VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO FIXADO NOS TERMOS DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a condenação com fixação de valor mínimo para reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem que houvesse na denúncia a descrição do valor a ser reparado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de valor mínimo para reparação de danos na sentença penal condenatória sem a indicação expressa do valor pretendido na denúncia, conforme exigido pelo art. 387, IV, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça exige que, para a fixação de indenização mínima, haja pedido expresso e indicação clara do valor pretendido na denúncia, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao sistema acusatório. 4. No caso concreto, a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando descabida a fixação do valor mínimo para reparação de danos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para afastar o valor mínimo indenizatório fixado nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.