Decisão · STJ

STJ AREsp 2654754

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial, sendo um deles visando à absolvição por alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e o outro pleiteando a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravos regimentais podem ser providos diante da alegação de violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e da pretensão de fixação de regime semiaberto, considerando os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi feito pelos agravantes. 4. O Tribunal de origem demonstrou que a condenação não se fundamentou exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, mas também em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela gravidade concreta do delito, que envolveu organização, planejamento e uso de armas de fogo de grosso calibre. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. Os agravantes requerem a reconsideração da decisão ou o provimento de seus recursos pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial, sendo um deles visando à absolvição por alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e o outro pleiteando a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravos regimentais podem ser providos diante da alegação de violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e da pretensão de fixação de regime semiaberto, considerando os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi feito pelos agravantes. 4. O Tribunal de origem demonstrou que a condenação não se fundamentou exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, mas também em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela gravidade concreta do delito, que envolveu organização, planejamento e uso de armas de fogo de grosso calibre. 6. Agravo regimental desprovido.
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