STJ AREsp 1857160
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CAMPELLO HADDAD FILHO, SIFCO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TUBRASIL BR METALS BP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão singular que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 1.191/1.194). Nas presentes razões, os agravantes repisam os fundamentos do recurso especial desprovido e asseveram pela não incidência do óbice sumular. Por fim, requerem que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 1.200/1.210). Houve impugnação às e-STJ fls. 1.213/1.217. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido.