STJ AREsp 2715757
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Geza Ltda. desafiando a decisão de fls. 334/335, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (i) "indicou de forma específica a aplicabilidade da jurisprudência aos autos e a posterioridade, ou seja, demonstrando que a impenhorabilidade se aplica às pessoas jurídicas, prescindindo de demonstração de grave prejuízo financeiro e/ou a consecução das atividades empresárias" (fl. 350); e (ii) "ainda no bojo do Agravo em Recurso Especial (fls. 316), a Agravante acostou decisão desta Corte Superior (Agravo em Recurso Especial nº 2347859 - SP, Relator Ministro Gurgel de Faria), publicada em 13/06/2023, ou seja, posterior ao precedente invocado na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como parte pessoa jurídica que negou seguimento ao Recurso Especial, reforçando a improcedência da conclusão da decisão ora agravada" (fl. 352). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 361/365. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.