Decisão · STJ

STJ AREsp 2785066

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA, COISA JULGADA. AFASTAMENTO. CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.432/1.435). Em suas razões (e-STJ fls. 1.438/1.447), a agravante alega que, "ao contrário do que descrito na decisão, houve sim prequestionamento pelo Agravante, tendo este requisito sido devidamente cumprido quando da oposição dos Embargos de Declaração em segunda instância" (e-STJ fl. 1.442). Além disso, sustenta que a matéria deduzida no recurso é exclusivamente de direito, pois "a recuperação judicial ocorrida não afasta, tampouco exclui, as garantias anteriormente prestadas pelo devedor" (e-STJ fl. 1.445). Ao final, requer que "o presente recurso seja encaminhado ao órgão colegiado para julgamento, e, como consequência, seja provido, reconhecendo a afronta aos dispositivos legais violados e descritos no recurso especial" (e-STJ fl. 1.446). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.452/1.478). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA, COISA JULGADA. AFASTAMENTO. CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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