Decisão · STJ

STJ AREsp 2705676

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS DECLARADO NULO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OUTRAS PROVAS ROBUSTAS QUE CONFIRMAM AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO PROSPERA. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por roubo majorado, com base em provas obtidas durante a instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado pode ser mantida com base em provas robustas obtidas durante a instrução processual, mesmo com a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. 3. Outra questão em discussão é se houve violação ao artigo 619 do CPP, considerando que todas as questões foram levadas em consideração pelo Juízo de origem. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada em provas robustas obtidas durante a instrução processual, que não dependem do reconhecimento fotográfico declarado nulo. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência de provas de autoria, após análise minuciosa dos elementos probatórios produzidos em fase policial e confirmados sob o crivo do contraditório. 6. Não há violação ao artigo 619 do CPP, pois todas as questões foram consideradas pelo Juízo de origem, e os embargos de declaração opostos tinham caráter infringente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS DECLARADO NULO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OUTRAS PROVAS ROBUSTAS QUE CONFIRMAM AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO PROSPERA. SUMULA 7. ACOLHIMENTO QUE DEMANDARIA REANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por roubo majorado, com base em provas obtidas durante a instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado pode ser mantida com base em provas robustas obtidas durante a instrução processual, mesmo com a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. 3. Outra questão em discussão é se houve violação ao artigo 619 do CPP, considerando que todas as questões foram levadas em consideração pelo Juízo de origem. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada em provas robustas obtidas durante a instrução processual, que não dependem do reconhecimento fotográfico declarado nulo. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência de provas de autoria, após análise minuciosa dos elementos probatórios produzidos em fase policial e confirmados sob o crivo do contraditório. 6. Não há violação ao artigo 619 do CPP, pois todas as questões foram consideradas pelo Juízo de origem, e os embargos de declaração opostos tinham caráter infringente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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