Decisão · STJ

STJ REsp 2072301

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-11publicado em 2025-03-05
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. APLICAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADE. VÍCIO EMBARGÁVEL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Eventuais discussões acerca de suposta interpretação errônea do recurso repetitivo encerram-se na instância originária, não podendo ser suscitadas na via do recurso especial. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. A obscuridade configura-se como vício que impede ou dificulta a compreensão ou o alcance da decisão embargada. 4. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Reapreciação determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Declaratória de abusividade de reajuste. Contrato coletivo firmado posteriormente ao 01º.01.2004. Índices de reajuste que estão previstos no contrato. Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do tema 1016 em relação à aplicabilidade do tema 952 aos contratos coletivos. Inviabilidade de que sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Abusividade configurada. Condenação alterada. Recurso parcialmente provido" (e-STJ fls. 533-539). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 580-583). No recurso especial, a recorrente alega afronta aos artigos 932, inciso V, alínea "b", e 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o desrespeito do acórdão estadual com o quanto decidido no REsp nº 1.568.244/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Sustenta a nulidade do acórdão recorrido, ante a persistência de contradição e obscuridade apontadas nos embargos de declaração rejeitados, em ofensa ao artigo 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil. Defende a ocorrência de julgamento extra petita, ao argumento de que a restituição dos valores pagos a maior determinada pelo Tribunal de origem não consta dos pedidos da exordial. Contrarrazões às e-STJ fls. 588-597. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. APLICAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADE. VÍCIO EMBARGÁVEL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Eventuais discussões acerca de suposta interpretação errônea do recurso repetitivo encerram-se na instância originária, não podendo ser suscitadas na via do recurso especial. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. A obscuridade configura-se como vício que impede ou dificulta a compreensão ou o alcance da decisão embargada. 4. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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