Decisão · STJ

STJ REsp 2113054

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-30publicado em 2025-03-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 905): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE DETENTA QUE CUMPRIA PENA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃOGENÉRICA. SÚMULAN. 284/STF. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA. VALOR DO DANO MORAL. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em suma, que "a manifesta relevância da questão jurídica posta em debate na Corte a quo (consubstanciada na manifesta ausência de apreciação/valoração da prova então produzida em processo criminal - cujo espectro cognitivo é o mais amplo possível - e oportunamente coligida aos autos originários em estrita observância ao princípio do contraditório), e a efetiva ausência do necessário enfrentamento direto a respectiva tese suscitada (por força do disposto nos arts. 3º, 489, §1º, IV e 1.022, II, todos do CPC), qual seja, o manifesto vício de omissão - o que, por arrasto e a um só tempo, afasta a incidência da sobredita Súmula 284/STF e consequentemente viabiliza o provimento deste agravo e do próprio apelo nobre para efetivamente majorar a verba compensatória fixada na origem, ante a excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e do dano x a ínfima/irrisória quantia fixada (R$ 10.000,00)." (fl. 922). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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