STJ HC 968356
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS E CONSECTÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e exigir reexame fático-probatório incabível na via eleita. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai o óbice quanto ao revolvimento fático-probatório que considera inviável a reanálise fática pela via do habeas corpus e seus consectários recursais. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão de incabível revolvimento fático-probatório pela via estreita do mandamus. Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 389/390). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 403-409). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.417-418). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS E CONSECTÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e exigir reexame fático-probatório incabível na via eleita. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai o óbice quanto ao revolvimento fático-probatório que considera inviável a reanálise fática pela via do habeas corpus e seus consectários recursais. IV. Agravo regimental não conhecido.