STJ EREsp 1862297
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FM PNEUS LTDA. contra decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 751/755, em que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, porquanto a parte embargante "não colacionou aos autos a certidão/termo de julgamento dos acórdãos apontados como paradigmas, deixando de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável" (e-STJ fls. 751/752). A verba honorária foi majorada em 15% sobre o valor já arbitrado a título de honorários sucumbenciais. A parte embargante sustenta que "cumpriu com os requisitos exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, no ato da interposição dos presente embargos de divergência, visto que anexou aos autos cópia dos acórdão paradigmas, com indicação da fonte e site certificado, extraídos do repositório de jurisprudência disponibilizado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica nos documentos juntados no e-STJ Fl.721 à e-STJ Fl.740" (e-STJ fls. 765/766). Segue afirmando que "apenas deixou-se de juntar certidão do julgado que, pela redação do §4º do art. 1.043, não é requisito cumulativo, portanto, vicio formal perfeitamente sanável" (e-STJ fl. 769). Sem impugnação (e-STJ fl. 799). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.