Decisão · STJ

STJ HC 936118

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-03-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPU S SUBSTITUTIVO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO É INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas razões, é válida e se há nulidade na condenação do agravante por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito no interior do imóvel. 4. No caso concreto, a abordagem foi justificada por denúncias prévias, detecção de forte odor de entorpecentes e comportamento suspeito do agravante, configurando fundadas razões para a diligência. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige fundadas suspeitas para legitimar a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALEX SOARES ALVES SANTOS contra decisão monocrática proferida (e-STJ fls. 241-248), que não conheceu do habeas corpus impetrado pelo agravante e manteve sua condenação à reprimenda de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPU S SUBSTITUTIVO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO É INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas razões, é válida e se há nulidade na condenação do agravante por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito no interior do imóvel. 4. No caso concreto, a abordagem foi justificada por denúncias prévias, detecção de forte odor de entorpecentes e comportamento suspeito do agravante, configurando fundadas razões para a diligência. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige fundadas suspeitas para legitimar a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
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